Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12799, de 20 de novembro de 1990
Nº 12799/1990
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais do transporte público coletivo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, Parágrafo 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando as normas de revisão de planilhas de custo estabelecidas pelo Decreto n° 12.228, de 22 de fevereiro de 1990;
considerando a Resolução n° 1217/90- TPC/DF, de 14 de novembro de 1990;
considerando, finalmente, o que consta do Processo administrativo n° 030.018.940/90,
DECRETA :
Brasília, 20 de novembro de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.