Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12039, de 6 de dezembro de 1989
Nº 12039/1989
Regulamenta o artigo 6° da Lei n° 39, de 06 de setembro de 1989 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 14, da Lei n° 39, de 06 de setembro de 1989, DECRETA :
Brasília, 06 de dezembro de 1989.
101° da República e 30° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
CELSIUS ANTONIO LODDER
JORGE CAETANO
CZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Os anexos constam no DODF.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.