Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12248, de 6 de março de 1990
Nº 12248/1990
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DOS MEMBROS E DA ASSESSORIA CAPÍTULO V – DOS ATOS CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISHomologa o Regimento da Comissão de Encargos Educacionais do Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 92, do Decreto n° 5.771, de 22 de janeiro de 1981, e tendo em vista o constante do Processo n° 030.004.827/89,
DECRETA :
Brasília, 06 de março de 1990.
101° da República e 30° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI
REGIMENTO DA COMISSÃO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE, DOS MEMBROS E DA ASSESSORIA
CAPÍTULO V
DOS ATOS
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS