Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12202, de 13 de fevereiro de 1990
Nº 12202/1990
Cria o Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e considerando que é dever constitucional do Estado (art. 23, IX CF) “promover programas de construção de moradias e a melhoria de condições habitacionais e de saneamento básico”;
considerando que o Distrito Federal é acionista majoritário, com 51% (cinquenta e um por cento) das ações, da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e, por consequência, o proprietário da maior parte das terras da superfície do território do Distrito Federal;
considerando que cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, dentre outras, a finalidade de promover desmembramentos e loteamentos no Distrito Federal (Lei n° 5.861, de 12 de dezembro de 1972);
considerando que uma das causas do surgimento de loteamentos irregulares no Distrito Federal é a ausência de uma política de oferta à classe média de condições de acesso à residência própria;
considerando que é finalidade da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda. - SHIS “assinar e executar convênios ou contratos com entidades públicas ou particulares, interessadas na solução do problema habitacional de seus servidores ou empregados, inclusive relativos à incorporação, construção e administração de imóveis;”
considerando que o Estado deve incentivar a criação e o fortalecimento das organizações associativas e cooperativas no seu mister de realização do bem comum;
considerando, ainda, constar do Plano do atual Governo, encaminhado ao Senado Federal em dezembro de 1.988, como diretriz, objetivo e meta “privilegiar a venda de lotes e projeções a organizações cooperativas constituídas por futuros moradores, dando preferência aquelas que tiverem o plano de construção e a estrutura para administrar os imóveis”,
DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 1990.
102° da República e 31° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador do Distrito Federal
CELSIUS ANTÔNIO LODDER
JORGE CAETANO
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI
MILTON MENEZES DA COSTA NETO
NEWTON DE CASTRO
JOÃO RIBEIRO DE OLIVEIRA E SOUZA
RUBEM FONSECA FILHO
WADJÔ DA COSTA GOMIDE
MARLÊNIO JOSÉ FERREIRA OLIVEIRA
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
ORLANDO ALVES GERTRUDES
LAÍS FONTOURA ADERNE
ILDEO LEONEL OLIVEIRA PAIVA
JOSÉ RENATO RIELLA
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
ESTEVAM IEMINT DE REZENDE
CÉLIO AFONSO DE ALMEIDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 de 14/02/1990
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.