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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 13133, de 19 de abril de 1991

Nº 13133/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reabre o prazo para Habilitação das Cooperativas ao programa instituído pelo Decreto n° 12.202, de 13 de fevereiro de 1990.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando o grande número de Cooperativas habitacionais dispostas a se habitarem ao Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal, criado pelo Decreto n° 12.202 de 13 de fevereiro de 1990;

Considerando que o período fixado no mencionado Decreto para Habitação das Cooperativas, a primeira fase do programa, diante das mudanças ocorridas no Governo a Nível federal, dificuldade a adequação de algumas Cooperativas ás exigências do Programa em tempo hábil;

Considerando, ainda, ser objetivo do Governo dentro do Programa de Habitações Econômicas, conceder igualitariamente, oportunidades a todas as cooperativas

DECRETA:

Art. 1.
- Fica reaberto o processo de habitação das cooperativas ao Programa de Habitação Econômicas do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n° 12.202, de 13.02.90.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de abril de 1991.

103° da Republica e 31° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75 de 22/04/1991

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 75, seção 1, 2 e 3 de 22/04/1991 p. 4, col. 1

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