Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 14532, de 23 de dezembro de 1992
Nº 14532/1992
Dispõe sobre o Programa de Habitações Econômicas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
considerando que é dever constitucional do Estado “promover programas de construção de moradias e a melhoria de condições habitacionais e de saneamentos básicos”;
considerando que o Distrito Federal é acionista maioritário, com 51% (cinquenta e um por cento) das ações da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e, por consequência, o proprietário da maior parte das terras do Distrito Federal;
considerando que cabe à Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, dentre outras, a finalidade de promover desmembramento e loteamento no Distrito Federa;
considerando que uma das causas do surgimento de loteamentos irregulares no Distrito Federal é a ausência de política de oferta à classe média de condições de acesso à residência própria;
considerando que é finalidade da Sociedade de Habitações de Interesse Social Ltda – SHIS “assinar e executar convênio ou contratos com entidades públicas ou particulares, interessadas na solução do problema habitacional de seus servidores ou empregados, inclusive relativos à incorporação, construção e administração de imóveis”;
considerando, ainda, que o Estado deve incentivar a criação e o fortalecimento das organizações associativas e cooperativas no seu mister de realização do bem comum;
DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1992.
103° da República e 31° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.