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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11526, de 18 de abril de 1989

Nº 11526/1989

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Implementa convênios de natureza fiscal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em v ista o disposto no artigo 56 da Lei n° 07, de 29 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1.
— Ficam implementados os Convênios ICM 04/89 e SINIEF 06/89, constantes dos anexos I e II, respectivamente, deste Decreto.
Art. 2.
— Aplicam-se ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS as disposições do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias — ICM, aprovadas pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e normas complementares, naquilo em que não forem incompatíveis.
Art. 3.
— Fica o Secretário de Finanças autorizado a baixar os atos necessários ao cumprimento deste Decreto.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1989.
Art. 5.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 073 de 18 de abril de 1989)

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