Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11489, de 14 de março de 1989

Nº 11489/1989

Ver fonte oficial
5 artigos

Cria Comissão com a finalidade de elaborar o projeto de instituição do Sistema Integrado de Bibliotecas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, Inciso II, da Lei 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica criada uma Comissão com o propósito de elaborar o projeto de instituição do Sistema Integrado de Bibliotecas do Distrito Federal.
Art. 2.
— A Comissão de que trata o artigo anterior terá o prazo de quarenta (40) dias para apresentação de seu relatório final, e, sob a Presidência do primeiro, será composta pelos seguintes membros:

- NEUSA DOURADO FREIRE, CÉLIA MARIA DE ALMEIDA, ROSA MARIA DE ABREU, TELMA FERREIRA FREITAS, representantes da Secretaria da Cultura do Distrito Federal;

- GLADIS BOTTARO MARQUES, representante da Secretaria de Educação do Distrito Federal;

- MARIA DAS VITORIAS LIMA DE OLIVEIRA, representante da Fundação Educacional do Distrito Federal;

- MARIA ELISA HECHT NUNES LEMOS, representante da Secretaria de Administração;

- LÍDIA ALVARENGA NERI, representante da Universidade de Brasília;

- WALDA DE ANDRADE ANTUNES; representante do Instituto Nacional do Livro;

- ADELAIDE RAMOS E CORTE, representante da Associação dos Bibliotecários do Distrito Federal;

- ETHEL DE OLIVEIRA DORNAS, representante da Fundação Cultural do Distrito Federal;

- MARIA EUGENIA DUARTE BRAULIO, representante da Procuradoria Geral do Distrito Federal;

- ANA CECÍLIA MARIA ESTELITA LINS, representante do Programa de Desenvolvimento do Distrito Federal e Integração do Entorno.

Art. 3.
— O apoio necessário à execução dos trabalhos da Comissão de que trata o artigo 1°, será prestado pelas Secretarias de Cultura e Educação do Distrito Federal.
Art. 4.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1989

101° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

LAÍS FONTOURA ADERNE

Secretária da Cultura

JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI

Secretária da Educação

JORGE CAETANO

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo