Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 12396, de 31 de maio de 1990
Nº 12396/1990
Institui o Sistema de Museus do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Decreto n° 11.489, de 14 de março de 1989 e,
Considerando que, de acordo com o artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais";
Considerando que o livre acesso à informação é um componente significativo na participação da comunidade no processo democrático;
Considerando que o Museu é uma instituição que integra as ações e instrumentos de educação, informação, cultura e lazer, fatores essenciais para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso da comunidade;
Considerando a necessidade de dinamizar os museus existentes no Complexo Administrativo do Distrito Federal;
Considerando a importância de se buscar a racionalização de recursos financeiros, materiais e humanos destinados aos museus do Distrito Federal;
Considerando, finalmente, a necessidade de se definir mecanismos que permitam o estabelecimento de uma coordenação geral, com vista a aglutinação de esforços para o desenvolvimento harmonioso e integração dos museus do Distrito Federal; DECRETA:
Brasília, 31 de maio de 1990
102° da República e 31° de Brasília
WANDERLEY VALLIM DA SILVA
Governador em exercício
MÁRCIO DA SILVA COTRIM
CELSIUS ANTONIO LODDER
ROBERTO MAURÍCIO MORAES
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 01/06/1990
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.