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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11773, de 21 de agosto de 1989

Nº 11773/1989

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Art. 1.
- Fica instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o SISTEMA INTEGRADO DE BIBLIOTECAS DO DISTRITO FEDERAL - SIB/DF, com a finalidade de implantar e implementar bibliotecas públicas, escolares e especializadas no Distrito Federal, quaisquer que sejam suas, designações como unidades orgânicas.
Parágrafo único- O SIB/DF é representado pelo conjunto de bibliotecas públicas, escolares e especializadas, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, que constituirão uma estrutura coordenada pela Secretaria da Cultura, resultante de um trabalho integrado em toda Administração do Distrito Federal.

Institui o Sistema Integrado de Bibliotecas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do Decreto n°11.489, de 14 de março de 1989 e,

considerando que, de acordo com o artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais";

considerando que o livre acesso à informação é um componente significativo na participação da comunidade no processo democrático;

considerando que a biblioteca é uma instituição que integra as ações e instrumentos de educação, informação, cultura e lazer, fatores essenciais para o desenvolvimento equilibrado e harmonioso da comunidade;

considerando a necessidade de dinamizar as bibliotecas existentes no Complexo Administrativo do Distrito Federal; considerando a importância de se buscar a racionalização de recursos financeiros, materiais e humanos destinados às bibliotecas públicas, escolares e especializadas do Distrito Federal;

considerando, finalmente, a necessidade de se definir mecanismos que permitam o estabelecimento de uma coordenação geral, com vista à aglutinação de esforços para o desenvolvimento harmonioso e integração das bibliotecas públicas, escolares e especializadas do Distrito Federal;

DECRETA:

Art. 2.
- O SIB/DF tem os seguintes objetivos:
Idemocratizar o acesso à informação, à cultura e à educação;
IIpromover e apoiar o desenvolvimento e a integração entre as bibliotecas públicas, escolares e especializadas nos contextos sócio-culturais em que se inserem;
IIIpromover e apoiar ações que visem à implementação de programas de assistência técnica, de formação e desenvolvimento de acervos e capacitação de recursos humanos para as bibliotecas integrantes do SIB/DF;
IVestabelecer mecanismos de cooperação e intercâmbio com outros sistemas e bibliotecas, com vista ao fortalecimento do sistema como um todo;
Vestimular a realização de eventos educativo-culturais, visando a integração biblioteca/comunidade;
VIpromover a operacionalização de atividades de interesses comuns aos componentes do SIB/DF;
VIIfavorecer a ação de bibliotecas públicas, escolares e especializadas, para que funcionem como agentes culturais em favor do livro, da leitura, da formação e do incremento da produção cultural da comunidade;
VIIIfomentar a implementação de novas bibliotecas.
Art. 3.
- Caberá à Secretaria da Cultura a coordenação geral do SIB/DF, em comum acordo com as Secretarias de Educação e Administração.
Art. 4.
- Integram o SIB/DF as bibliotecas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal.
Parágrafo único- Poderão também participar do SIB/DF, mediante assinatura de convênio, bibliotecas e órgãos similares pertencentes aos municípios do entorno, a instituições privadas e ao Governo Federal.
Art. 5.
- O SIB/DF é integrado pelas seguintes unidades:
IUnidade Normativa: constituída pelo Órgão Central da Secretaria da Cultura, contando com a atuação deliberativa de um Colegiado;
IIUnidades Gerenciais:
a)Núcleo de Bibliotecas Escolares da Fundação Educacional do Distrito Federal, no que se refere às bibliotecas escolares;
b)Coordenadoria do Programa de Bibliotecas da Secretaria da Cultura, no que se refere às bibliotecas públicas;
c)Divisão de Documentação da Secretaria de Administração, no que se refere ás bibliotecas especializadas.
IIIUnidades Operacionais constituídas pelas bibliotecas dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, quaisquer que sejam suas designações como unidades orgânicas.
Parágrafo único- O Colegiado será composto por 3 (três) representantes de cada Unidade Gerencial, eleitos entre os integrantes do SIB.
Art. 6.
- As Unidades Gerenciais e Operacionais do SIB/DF receberão orientação normativa do Órgão Central, sem prejuízo da subordinação administrativa ao órgão ou entidade em cuja estrutura estejam integrados.
Art. 7.
- A articulação entre o Órgão Central e as Unidades Operacionais far-se-á por intermédio das Unidades Gerenciais a que estiverem vinculadas.
Art. 8.
- Compete ao Órgão Central:
Iestabelecer diretrizes e normas gerais do SIB/DF, ouvidas as Unidades Gerenciais, com vista à consolidação de uma política de bibliotecas para o Governo do Distrito Federal;
IIaprovar propostas de métodos, processos e instrumentos, submetidas pelas Unidades Gerenciais;
IIIcoordenar as atividades inerentes ao SIB/DF;
IVpromover estudos e pesquisas relativas à área;
Vestabelecer os planos e programas do SIB/DF referentes às ações comuns;
VIpropor a criação de novas Unidades Operacionais;
VIIestimular a consolidação dos subsistemas de bibliotecas integrantes do SIB/DF;
VIIIelaborar proposta orçamentaria para a operacionalização do SIB/DF;
IXencaminhar às Secretarias da Cultura, Educação e Administração do Governo do Distrito Federal as propostas de operacionalização do SIB/DF que exijam decisão superior;
Xpromover captação de recursos complementares.
Art. 9.
- Compete às Unidades Gerenciais:
Iacompanhar e coordenar a operacionalização das tarefas comuns aprovadas e orientadas pelo Órgão Central;
IIavaliar os produtos e resultados das diretrizes do SIB/DF;
IIIpropor, ao Órgão Central, normas técnicas e ação programática para atuação das Unidades Operacionais.
Art. 10.
- Compete às Unidades Operacionais;
Iprogramar as atividades de biblioteca de acordo com as características da clientela envolvida e suas necessidades de leitura e informação;
IIexecutar as atividades estabelecidas nos programas e projetos do SIB/DF;
IIIsugerir linhas programáticas para implantação e implementação do SIB/DF;
IVpromover o aperfeiçoamento dos serviços já existentes na Unidade;
Vpromover atividades sócioeducativas, culturais e de lazer de acordo com a característica da unidade, a tipologia e necessidade dos seus usuários.
Art. 11.
- A implantação do SIB/DF, instituído por este Decreto, será feita, gradativamente, atendendo a conveniência dos serviços, mediante programação a cargo do Órgão Central.
Art. 12.
- As dúvidas e omissões surgidas na execução deste Decreto serão dirimidas pela Secretaria da Cultura, ouvidas as Secretarias de Educação e de Administração.
Art. 13.
- O Secretário da Cultura regulamentará este Decreto, juntamente com os Secretários da Educação e de Administração, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 14.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 21 de agosto de 1989

101° da República e 30° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

LAÍS FONTOURA ADERNE

JOSEPHINA DESOUNET BAIOCCHI

JORGE CAETANO

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