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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11609, de 30 de maio de 1989

Nº 11609/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estabelece prazo para apresentação de relatório da Comissão de que trata o Decreto n° 11.489, de 14.03.89

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
— Fica estabelecido o dia 30 de junho de 1989, como prazo limite para apresentação do relatório da Comissão criada com a incumbência de elaborar o projeto de instituição do Sistema Integrado de Bibliotecas do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 11.489, de 14 de março de 1989.
Art. 2.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
— Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1989

101° da República e 30° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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