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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11379, de 23 de dezembro de 1988

Nº 11379/1988

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Transforma em 5° Batalhão da Polícia Militar - BATALHÃO “BARÃO DO RIO BRANCO” - a 2° Companhia de Polícia Militar Independente, da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, em decorrência da Lei n° 7.687, de 13 de dezembro de 1988

DECRETA:

Art. 1.
— Fica transformada em 5° Batalhão de Polícia Militar — com denominação Batalhão “Barão do Rio Branco”, a atual 2° Companhia de Polícia Militar Independente criada pelo Decreto 10.959, de 17 de dezembro de 1987.
Art. 2.
- O Quadro de Distribuição e Organização do 5° Batalhão da Polícia Militar, obedecido aos quantitativos previstos na Lei n° 7.687, de 13 de dezembro de 1988, será aprovado pelo Comandante-geral e publicado em Boletim Reservado da Corporação.
Art. 3.
— Ficam mantidas, para o 5° Batalhão de Polícia Militar, as atribuições orgânicas e circunscrição de atuação e missões previstas para a então 2° Companhia de Polícia Militar Independente. O Quinto Batalhão de Polícia Militar - Batalhão Rio Branco, subordinado diretamente ao Comandante-Geral da Corporação, terá as seguintes atribuições: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
Iexecutar as missões de policiamento ostensivo e encarregar-se das Representações Diplomáticas, com sede no Distrito Federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
IIexecutar o policiamento ostensivo nas áreas do Lago Sul, Região Administrativa XVI - Distrito Federal, integrando tipos e processos nas diversas modalidades, dentro de circunscrição a lhe ser outorgada por missão do Comando de Policiamento; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
IIIcumprir outras missões determinadas pelo Comandante-Geral. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
Parágrafo único— Será aprovado pelo Comandante-geral o Regimento Interno do 5° Batalhão de Polícia Militar, que regulamentará suas atribuições orgânicas e funcionais. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 30205 de 26/03/2009)
Art. 4.
— Este Decreto entrará em vigor em 27 de dezembro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 23 de dezembro de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador do Distrito Federal

JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF nº 241, de 23.12.88)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 30/12/1988

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