Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10959, de 17 de dezembro de 1987
Nº 10959/1987
Cria, na Polícia Militar do Distrito Federal, a Companhia de Polícia Militar Independente, núcleo do Batalhão RIO BRANCO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DIS TRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e, atendendo o constante do Processo n° 00054.003185/87 e
Considerando que o Distrito Federal, por suas peculiaridades, impõe particular preocupação com a Segurança Pública, dada a presença aqui, das altas autoridades do País e de Representações Diplomáticas de todo o mundo;
Considerando que na área do Distrito Federal, que é sede dos Poderes Federais e das Embaixadas e Representações Diplomáticas, a Polícia Militar do Distrito Federal para cumprir suas missões deve estar aparelhada e bem preparada, em alto grau de operacionalidade, a fim de atender aos reclamos da sociedade,
DECRETA:
Brasília, Patrimônio Cultural da Humanidade, 17 de dezembro de 1987
99° da República e 28 de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOÃO MANOEL SIMCH BROCHADO
Secretário de Segurança Pública do DF
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.