Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11209, de 17 de agosto de 1988
Nº 11209/1988
Dispõe sobre a criação de Área de Relevante Interesse Ecológico do Paranoa Sul — ARIE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o Decreto n° 11.208/88;
considerando que junto às margens do Lago Paranoá compreendido entre a barragem e Estrada Parque Dom Bosco, há encostas muito íngremes;
considerando a necessidade de contenção dos efluentes sanitários e pluviais do lado Leste da Estrada Parque Dom Bosco e que a referida área protegeria contra o assoreamento;
considerando tratar-se de uma faixa de terra relativamente estreita para assentamentos urbanos;
considerando a necessidade de proteger da erosão essas encostas, e consequentemente salvaguardar também a qualidade da água;
DECRETA:
Brasília, 17 de agosto de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
PAULO NOGUEIRA NETO
O Anexo consta no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.