— O GEMAP vincula-se ao Gabinete do Governador e tem a seguinte composição:I01 (um) coordenador nomeado pelo Governador;
II01 (um) representante da Secretaria de Viação e Obras;
III01 (um) representante da Secretaria de Serviços Públicos;
IV01 (um) representante do Programa de Habitação;
V01 (um) representante do Programa Especial do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia;
VI01 (um) representante da Fundação do Serviço Social;
VII01 (um) representante da Companhia Imobiliária de Brasília — TERRACAP;
VIII03 (três) membros do Conselho Comunitário da Vila Paranoá, escolhidos pelo Governador dentre os conselheiros eleitos pelos moradores.
§ 1º- O GEMAP será constituído por ato do Governador, após a indicação dos representantes pelos titulares dos órgãos e entidades que o compõem.
§ 2º— Até a indicação de 03 (três) membros do Conselho Comunitário do Paranoá, o GEMAP contará com a participação de 01 (um) representante da Associação de Moradores do Paranoá, 01 (um) do Centro de Cultura e Desenvolvimento do Paranoá e 01 (um) da Prefeitura Comunitária do Paranoá, para o desenvolvimento inicial de seus trabalhos.
§ 3º— Os representantes dos órgãos e entidades da Administração do Governo do Distrito Federal atuarão com dedicação prioritária.
§ 4º— Os membros do GEMAP, indicados pelo Distrito Federal, não poderão ter parentes até o 2° grau que constem do cadastro realizado em março de 1988 pela Fundação do Serviço Social na Vila Paranoá.