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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11142, de 20 de junho de 1988

Nº 11142/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Designa membros para participar do Conselho Consultivo criado pelo Decreto n° 11.107/88.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei n° 3751, de 13 de abril de 1960,

RESOLVE:

Art. 1.
— Designar para compor o Conselho Consultivo, constituído pelo Decreto n° 11.107, de 18 de maio de 1988, incumbido de participar da formulação dos planos e programas que envolvam Pessoas Portadoras de Deficiência e da aferição das ações executadas, os seguintes membros:
IGUY AFFONSO DE ALMEIDA GONÇALVES

Chefe do Gabinete Civil, como Presidente;

IIGUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO

Diretor Executivo da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal;

IIIFÁBIO VIEIRA BRUNO

Diretor Executivo da Fundação Educacional do Distrito Federal;

IVJOÃO DA CRUZ CARVALHO

Diretor Executivo da Fundação Hospitalar do Distrito Federal;

VENILA LEITE DE FREITAS CHAGAS

Coordenadora da Coordenação do Deficiente;

VIORION CLÁUDIO DO NASCIMENTO

Representante da Secretaria de Viação e Obras;

VIIZORAIDE GOMES DE OLIVEIRA

Representante da Secretaria do Trabalho;

VIIIBENÍCIO TAVARES DA CUNHA MELLO

Representante da Associação dos Deficientes Físicos de Brasília;

IXLÚCIO BARBOSA Representante da Associação Brasiliense de Deficientes Visuais;
XDAYSE COLLET DE ARAÚJO LIMA

Representante da Associação de Pais e Amigos de Excepcionais do Distrito Federal;

XICÂNDIDO JOSÉ BOMTEMPO

Representante da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos.

Art. 2.
— O trabalho do Conselho Consultivo, sem prejuízo das funções normais de seus integrantes, é considerado serviço público relevante.
Art. 3.
— Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de Junho de 1988

100° da República e 29° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal.

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