Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10911, de 29 de outubro de 1987
Nº 10911/1987
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751,de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45 § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987; e
considerando a entrada em operação da frota adicional de 70 ônibus, oriunda da Concorrência n° 001/87- SP;
considerando que a alocação dessa frota implica modificação de parâmetros operacionais que influem na determinação do custo unitário final de cada empresa;
considerando os preços de insumos utilizados no estudo de custos que deu origem ao Decreto n° 10.662, de 14 de agosto de 1987;
considerando, finalmente, os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos e a Resolução n° 328/87 do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
DECRETA:
Brasília, 29 de outubro de 1987
99° da República e 28° de Brasília.
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ CARLOS MELLO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.