Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10183, de 20 de março de 1987
Nº 10183/1987
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no artigo 45, § 1°, do Regulamento do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.062, de 05 de janeiro de 1987, e
considerando os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos, considerando o resultado da 2ª fase da auditoria levada a efeito junto às empresas operadoras dos serviços de transporte público coletivo;
considerando os reajustes salariais concedidos aos trabalhadores do setor e o realinhamento dos preços dos insumos necessários à produção do serviço;
considerando, finalmente, a proposição contida no item 2 da Resolução n° 200/87-CTPC/DF, de 6 de março de 1987, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
DECRETA:
Brasília, 20 de março de 1987
99° da República e 27° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ ROBERTO ARRUDA