Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10064, de 5 de janeiro de 1987
Nº 10064/1987
Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.278, de 12 de junho de 1980, e
considerando os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos;
considerando a proposição contida no item 2 da Resolução n° 175/86, de de dezembro de 1986, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;
considerando, ainda, as ponderações contidas no despacho do Presidente do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, DECRETA:
* Para TCB vigorará o valor médio de Cz$ 5,10 no período de 01 a 31/10/8
Brasília, 05 de janeiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.