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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10064, de 5 de janeiro de 1987

Nº 10064/1987

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Fixa novos preços unitários para os serviços convencionais de transporte público coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei na 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista o disposto no Decreto n° 5.278, de 12 de junho de 1980, e

considerando os resultados dos estudos técnicos realizados pelo Departamento de Transportes Urbanos da Secretaria de Serviços Públicos;

considerando a proposição contida no item 2 da Resolução n° 175/86, de de dezembro de 1986, do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal;

considerando, ainda, as ponderações contidas no despacho do Presidente do Conselho do Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam estabelecidos os seguintes valores para os custos unitários de que trata o artigo 7° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986:

* Para TCB vigorará o valor médio de Cz$ 5,10 no período de 01 a 31/10/8

Art. 2.
- A remuneração dos serviços de transporte público coletivo de que tratam os artigos 2°, § 1°, e 3° do Decreto n° 9.268, de 13 de fevereiro de 1986, será feita com base nos valores estabelecidos no artigo anterior.
Art. 3.
- Permanecem inalterados os valores dos preços de passagem em vigor, fixados pelo Decreto n° 9.025, de 08 de novembro de 1985.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 1987

99° da República e 27° de Brasília

Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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