Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10156, de 27 de fevereiro de 1987
Nº 10156/1987
Fixa novos preços de passagem e novas tarefas para os Serviços de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, incisos II e III, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, tendo em vista as disposições do Regulamento do Sistema de Transporte Publico Coletivo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 10.065 de 05 de janeiro de 1987, e
considerando a decisão do Governo Federal de permitir o realinhamento de preços de bens e serviços, após um longo período de congelamento;
considerando os reajustes salariais concedidos aos trabalhadores do setor;
considerando o consequente aumento dos custos de produção dos serviços de transporte público coletivo;
considerando a Impossibilidade de aumentar indefinidamente os recursos necessários ao subsídio concedido a esses serviços;
DECRETA:
Distrito Federal, 27 de fevereiro de 1987
99° da República e 27° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador
JOSÉ AUBERTO ARRUDA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.