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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10152, de 24 de fevereiro de 1987

Nº 10152/1987

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre o funcionamento da Comissão de Encargos Educacionais do Conselho de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no Decreto n° 93.911, de 12 de janeiro de 1987, e o Parecer n° 24/87 do Conselho de Educação do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1.
— Até que seja baixado o novo regimento da Comissão de Encargos Educacionais do Conselho de Educação do Distrito Federal, aplicam-se, no que couber, as normas do Decreto n° 5.771, de 22 de janeiro de 1981, e do Regimento homologado pelo Decreto n° 5.903, de 20 de abril de 1981.
Art. 2.
— A Comissão de Encargos Educacionais será constituída na forma do § 2° do art. 2° do Decreto n° 93.911, de 12 de janeiro de 1987, com a interpretação dada no Parecer n° 24/87, do Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de Fevereiro de 1987.

99° da República e 27° de Brasília

JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA

Governador do Distrito Federal

FÁBIO VIEIRA BRUNO

(Republicado por ter saído com incorreção do original no DODF n° 38, de 24.02.87, pág. 01).

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