Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 10022, de 22 de dezembro de 1986
Nº 10022/1986
Altera dispositivos do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando o disposto no artigo 547 do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto n° 3.992, de 13 de dezembro de 1977 e a celebração do Convênio ICM 24/86,
DECRETA:
1 — Ficam revogadas as Seções I a V, do Capítulo VIII, do Título II, e os artigos 200 a 225;
"Art. 199 — A adoção, o uso e demais atividades relacionadas com máquinas registradoras far-se-áo com observância da disciplina estabelecida pela Secretaria de Finanças, que, além de outras medidas que tornem compatível o uso da máquina com a legislação tributária, prescreverá (Decreto-lei n° 82/66, artigo 65):
Brasília, 22 de dezembro de 1986
98° da República e 27° de Brasília
Deputado JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.