Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 999, de 1 de dezembro de 1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1995, que com este baixa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1° de dezembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO

Ivan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lelio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1993.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.