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Decreto nº 1.045, de 19 de janeiro de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial em 1995, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e de conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 26 do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966,

DECRETA:

Art. 1.
Seja incluído no Anexo II do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas em 1995, no Estado do Rio de Janeiro, o município com sua tributação, apenas para o Exército, conforme quadro a seguir:

ANEXO II

MunicípioExército
QMACPOR/NPORTG

Rio de Janeiro

Barra MansaXX
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lobo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1994.

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