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Decreto nº 1.231, de 30 de agosto de 1994

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial das Forças Armadas em 1995.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Quadro Cronológico de Incorporação em 1995, constante do Anexo I do Plano Geral de Convocação de 1995 (PGC/95), na parte referente ao Exército, aprovado pelo Decreto nº 999, de 1º de dezembro de 1993, que passa a vigorar com seguinte redação:

Exército

Designação
(*)
Apresentação dos DesignadosIncorporação
(*)
Adiantamento
(***)
PERÍODOLOCALPERÍODOLOCALDATALOCALPERÍODOLOCAL
02 Jan
a
03 Fev
a
Cargo
da
RM
Gpt "A"
01 a 05
Mar
Gpt "B"
24 a 30
Jul
OM
de
Destino
Gpt "A"
13 Mar
Gpt "B"
31 Jul
OM
de
Destino
01 Jan
a
30 Abr
11Jul
a
30 Set
JSM
CS
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCOIvan da Silveira Serpa

Zenildo de Lucena

Lélio Viana Lôbo

Arnaldo Leite Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1994

*

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