Decretos
Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990
I
IV - Diretor do Departamento de Macroestratégias da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
Cria Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º . É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição:
II
III
unico
Art. 2º . O Grupo de Trabalho apresentará, ao final de cada período de noventa dias, relatório dos resultados obtidos.
Art. 3º . Os incisos II e IV do art. 257 do Decreto nº 99.244, de 10 de maio de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
.................................................................................................
............................................................................................... "
Art. 4º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.10.1990