Decretos
Decreto nº 589, de 2 de julho de 1992
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1° É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição:
Brasília, 2 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
Affonso Camargo
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1992