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Decreto nº 589, de 2 de julho de 1992

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1° do Decreto n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição:

ISecretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento;
IISecretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
IIISecretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações.
Parágrafo únicoA coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira

Affonso Camargo

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1992

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