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Decreto nº 720, de 13 de janeiro de 1993

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III - Secretário-Executivo da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.

Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, que criou o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É criado Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administracão Pública Federal, com a seguinte composição:

ISecretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
IISecretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
Parágrafo únicoA Coordenação do Grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda".
Art. 2.
Revoga-se o decreto nº 589, de 2 de julho de 1992.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Paulino Cícero de Vasconcellos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.1.1993

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