Decretos
Decreto nº 99.521, de 11 de setembro de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reabre ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal e à Presidência da República, em favor da Secretaria da Cultura, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1989, créditos especiais abertos pelos Decretos n°s 98.360, de 3 de novembro de 1989, e 98.726, de 28 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 167, ambos da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 11 de setembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1990