Decretos
Decreto nº 99.427, de 31 de julho de 1990
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Desregulamenta o processo de renovação de registro ou licença para produção e comercialização de produtos e insumos agropecuários .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 99.179, de 15 de março de 1990,
1° O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, no prazo de noventa dias contados da data da publicação deste decreto, adotará as providências necessárias à revisão dos cadastros atualmente existentes e a conseqüente baixa dos estabelecimentos não referidos neste artigo, independentemente de requerimento do interessado.
2° O Ministério da Agricultura e Reforma Agrária poderá celebrar convênios com os governos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas áreas de suas respectivas competências, para a troca de informações cadastrais e a fiscalização dos estabelecimentos de que trata este artigo, objetivando a defesa dos consumidores e a punição dos infratores.
Brasília, 31 de julho de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLOR
Antonio Cabrera Mano Filho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1990