Decretos
Decreto nº 99.254, de 15 de maio de 1990
Dá nova redação aos artigos 2º , 3º e 6º , do Decreto nº 97.314, de 11 de outubro de 1988, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, § 6º , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei Complementar nº 31, de 11 de outubro de 1977,
DECRETA:
" Art. 2º . A Comissão Especial de que trata este decreto, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Regional e por esta coordenada, é constituída de representantes dessa Secretaria, dos Ministérios da Justiça e da Economia, Fazenda e Planejamento, da Secretaria da Administração Federal e dos Estados de Goiás e Tocantins.
Brasília, 15 de maio de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1990.
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