Decretos
Decreto nº 79, de 5 de abril de 1991
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental da Secretaria do Desenvolvimento Regional da Presidência da República e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 27, § 5°, e 57 da Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Brasília, 5 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1991
1 Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE;
2 Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
3 Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
4 EMBRATUR - Instituto Brasileiro de Turismo.
SEÇÃO III
Dos Órgãos Singulares