Decretos
Decreto nº 97.562, de 9 de março de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento da Medalha Militar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 1° A Medalha Militar, criada pelo Decreto n° 4.238, de 15 de novembro de 1901, destina-se a recompensar os bons serviços prestados pelos oficiais e praças da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em serviço ativo.
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Brasília , 9 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia
Leonidas Pires Gonçalves
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1989
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