Decretos
Decreto nº 96.722, de 19 de setembro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza A FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DO PARANÁ a executar, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 14, letra d, do decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com os artigos 13 e 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29105.000070/88,
DECRETA:
Brasília, 19 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.1988