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Decreto nº 96.600, de 26 de agosto de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto nº 91.343, de 18 de junho de 1985,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, que com este baixa, assinado pelo Ministro-Chefe do Estado Maior das Forças Armadas.
Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 91.398, de 4 de julho de 1985, 95.737, de 18 de fevereiro de 1988, e 95.872, de 24 de março de 1988 e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.8.1988

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