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Decreto nº 98.313, de 19 de outubro de 1989

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Art. 1.
Ficam alterados os artigos 13, 17 e 36 do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas, aprovado pelo Decreto nº 96.600, de 29 de agosto de 1988, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. -13.............................................................

IGrã-Cruz ...................................................10 10
IIGrande-Oficial ..........................................70 70
IIIComendador.......................................... 1 50
IVOficial.................................................... 170
VCavaleiro................................................ 250"

"

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Regulamento da Ordem do Mérito Forças Armadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 17.
.............................................................
I......................................................................
II......................................................................
III....................................................................
IVOficial Oficiais-Generais de postos equivalentes a Contra-Almirante e Oficiais Superiores de postos equivalentes a Capitão-de-Mar-e-Guerra; e
V...................................................................."

"

Art. 36.
...........................................................
§ 1º...................................................................
§ 2º...................................................................
§ 3ºOs brasileiros condecorados com a Ordem do Mérito Forças Armadas, quando promovidos, deverão restituir ao Secretário do Conselho da Ordem as insígnias do grau anterior."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brasília, 19 de outubro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY

Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.10.1989

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