Decretos
Decreto nº 95.993, de 2 de maio de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a executar, na cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 14, letra d, do Decreto-Lei n° 236, de 28 de fevereiro de 1967, combinado com os artigos 13 e 16, § 4°, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto n° 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29112.001657/84,
DECRETA:
Brasília, 02 de maio de 1988; 167º da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1988