Decretos
Decreto nº 95.904, de 7 de abril de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 07 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.4.1988