Decretos
Decreto nº 98.667, de 27 de dezembro de 1989
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 8° do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 8° O disposto nos arts. 2° e 3° aplica-se às entidades fechadas de previdência privada patrocinadas por fundações públicas, autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
Jáder Fontenelle Barbalho
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989 e republicado no DOU de 2.1.1990