Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 11132, de 13 de junho de 1988
Nº 11132/1988
Dispõe sobre as relações dos órgãos ou entidades da Administração do Distrito Federal com as pessoas jurídicas que menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, considerando o esforço governamental na contenção dos gastos públicos;
considerando a conveniência de se adotar, no âmbito do Distrito Federal, medidas semelhantes às editadas pelo Governo Federal, através do Decreto n° 95.904, de 07 de abril de 1988,
DECRETA :
Brasília, 13 de junho de 1988
100° da República e 29° de Brasília
JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA
Governador do Distrito Federal
MARCO AURÉLIO MARTINS ARAÚJO
ARLÉCIO ALEXANDRE GAZAL
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.