Decretos
Decreto nº 96.263, de 1 de julho de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende, por noventa dias, a execução do Decreto que menciona.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1° de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1988