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Decreto nº 96.263, de 1 de julho de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Suspende, por noventa dias, a execução do Decreto que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica suspensa, por noventa dias, a execução do Decreto n° 95.904, de 7 de abril de 1988, alterado pelo Decreto n° 96.017, de 6 de maio de 1988.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1° de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

ULYSSES GUIMARÃES

Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira

João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1988

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