Decretos
Decreto nº 94.432, de 11 de junho de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 1º do Decreto nº 93.211, de 3 de setembro de 1986,
DECRETA:
Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987
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