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Decreto nº 94.432, de 11 de junho de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dispõe sobre a transferência da Coordenadoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE para a estrutura básica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 32 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e 1º do Decreto nº 93.211, de 3 de setembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
As atuais indenizações e gratificações, de representação a que se refere o Decreto nº 91.410, de 5 de julho de 1985, ficam estendidas aos servidores em exercício na Secretaria de Administração Pública da Presidência da República.
Art. 2.
As indenizações e gratificações referidas no artigo anterior não poderão ser percebidas cumulativamente com a retribuição de cargo em comissão ou de função de confiança.
Art. 3.
As despesas decorrentes do disposto neste Decreto correrão à conta do Orçamento da União.
Art. 4.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Aluízio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1987

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