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Decreto nº 95.732, de 12 de fevereiro de 1988

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova o Regulamento da Escola Superior de Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e com fundamento no que dispõe o artigo 4° da Lei n° 785, de 20 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento da Escola Superior de Guerra (ESG) que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogados o Decreto n° 90.079, de 16 de agosto de 1984 e os Decretos n° 90.574, de 28 de novembro de 1984, n° 91.536, de 16 de agosto de 1985, n° 92.223, de 27 de dezembro de 1986, n° 93.307, de 29 de setembro de 1986 e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

Paulo Roberto Coutinho Camarinha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1988

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