Decretos
Decreto nº 90.079, de 16 de agosto de 1984
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Regulamento da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
REGULAMENTO DA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
CAPÍTULO I
Da Escola e suas Finalidades
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art. 3º - A ESG é constituída pelos seguintes órgãos:
- um Corpo de Conselheiros;
- um Corpo de Conferencistas Especiais;
- uma Junta Consultiva.
CAPÍTULO III
Do Pessoal
Seção 1
Generalidades
seção 3
Da Junta Consultiva
Seção 4
Do Corpo Permanente
Seção 5
Do Corpo de Conferencistas Especiais
Seção 6
Do Corpo Administrativo
Seção 7
Do Corpo de Estagiários
Seção 8
Do Provimento dos Cargos
Il - Os membros da Junta Consultiva, do Corpo de Conselheiros e do Corpo de Conferencistas Especiais, serão nomeados ou designados pelo Ministro Chefe do EMFA, mediante proposta do Comandante da ESG;
Ill - Os demais oficiais e civis serão nomeados ou designados para servir na ESG de acordo com a legislação em vigor, por proposta do Comandante da ESG ao Ministro Chefe do EMFA;
CAPÍTULO IV
Das Atribuições Orgânicas
CAPÍTULO V
Dos Cursos em Geral
seção 1
Dos Cursos
Il - O Curso de Estado-Maior e Comando das Forças Armadas (CEMCFA);
Seção 2
Das Matrículas
Subseção 1
Disposições Gerais
Subseção 2
Matrícula no CSG
Ill - Civis não pertencentes à Administração pública que satisfaça às seguintes condições:
Subseção 3
Matrícula no CEMCFA
Subseção 4
Matrícula no CAESG
SUbseção 5
Do Cancelamento das Matrículas
lV - a pedido, mediante requerimento dirigido ao Comandante da ESG.
Seção 3
Da Rematrícula
Seção 4
Da Diplomação
CAPÍTULO VI
Das Disposições Gerais
II orientação e auxílio em suas atividades de divulgação dos assuntos doutrinários e conjunturais.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Transitórias
Brasília, 16 de agosto de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.08.1984
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Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.