Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 6709, de 13 de março de 1991
Nº 6709/1991
Fixa o valor da bolsa de estudo para representante do Estado de Santa Catarina na Escola Superior de Guerra.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado e com base na letra b, § 3º, artigo 32, do Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 95.732, de 12 de fevereiro de 1988,
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DECRETA:
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Florianópolis, 1º de março de 1991.
CASILDO MALDANER
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