Decretos
Decreto nº 95.485, de 14 de dezembro de 1987
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 15 do Regulamento da Lei nº 7.505, de 2 de julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
"Art. 15 - Os benefícios fiscais previstos neste Regulamento são assegurados às pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações, patrocínios ou investimentos até a data fixada para a entrega da declaração de rendimentos.
Brasília, 14 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Celso Furtado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987