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Decreto nº 95.210, de 12 de novembro de 1987

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Policia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item III, da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1°, item IV, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de CZ$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY

Luiz Carlos Bresser Pereira

Geraldo de Alencar

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1987

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