Decretos
Decreto nº 95.074, de 21 de outubro de 1987
A) ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Delegacias Regionais da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - DR - MIRAD.
B) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Autarquia:
Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura básica do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário (MIRAD).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 13 do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Brasília, 21 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1987