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Decreto nº 947, de 4 de outubro de 1993

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Prorroga por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado por sessenta dias o prazo a que se refere o art. 3º do Decreto nº 793, de 5 de abril de 1993, no que diz respeito ao disposto no § 2º, I e II, e § 3º do art. 9º; art. 27, § § 1º a 5º; e art. 28, § 2º, b, do Decreto nº 74.170, de 10 de junho de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 793, de 1993.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de outubro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Henrique Antônio Santillo

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1993

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