Decretos
Decreto nº 941, de 27 de setembro de 1993
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a realização de despesas com os deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no território nacional, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 74, § 3°, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 27 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Motta Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.9.1993
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